COMPLICOU: TSE confirma pela 3ª vez a inegibilidade de Thiago Peçanha
Em menos de 24h após protocolar pedido de revisão de condenação Thiago Peçanha tem pedido negado.
Em decisão monocrática disponibilizada nesta quinta-feira (26/10) o Ministro André Ramos Tavares negou seguimento à ação rescisória proposta por Thiago Peçanha.
Na decisão o Ministro do TSE afirmou:
“Dessa forma, diante da análise pormenorizada realizada pelo Plenário do TSE, não se pode cogitar do reexame ora requerido pelo autor, tendo em vista que as teses desenvolvidas na presente rescisória foram sobejamente enfrentadas no julgamento de mérito do recurso especial por esta Corte Superior.”
O Ministro conclui o a Decisão:
“Logo, a peça inicial não logrou demonstrar as hipóteses de cabimento previstas no art. 966 do CPC.
Ante o exposto, nego seguimento à presente ação rescisória eleitoral, prejudicado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.”
No fundo Dr. Thiago Peçanha pretendia reverter sua inelegibilidade já decida e transitada em julgado desde junho desse ano.
Nos próprios pedidos Peçanha requer a reversão da inelegibilidade, deixando claro que está, de fato, inelegível.
Essa decisão cimente de vez as especulações de que Dr. Thiago Peçanha ainda seria candidato à prefeitura de Itapemirim em 2024.