Declaração Aduaneira unifica diretrizes e aperfeiçoa eficiência operacional
Documento traz estratégias que visam garantir padrões elevados de segurança no comércio global, ao mesmo tempo em que facilita a circulação de mercadorias com maior agilidade
Em 2024, uma nova era se inicia no cenário aduaneiro com a introdução do “Guia de Atuação dos Agentes Aduaneiros Profissionais (Operadores, Agentes, Despachantes Aduaneiros)” – um marco significativo liderado pelo Centro de Despachantes Aduaneiros da República Argentina, em cooperação com a Associação Internacional de Agentes Aduaneiros Profissionais (ASAPRA).
Antes dessa declaração, o mundo aduaneiro carecia de um conjunto consolidado de diretrizes. A ausência de padrões unificados resultava em confusão, erros e, por vezes, sérios mal-entendidos durante o despacho de mercadorias. No entanto, essa lacuna agora é preenchida, e não apenas orienta operadores, agentes e despachantes aduaneiros em todas as fases do processo, mas também estabelece limites claros para garantir um equilíbrio funcional no comércio internacional.
Segundo José Carlos Raposo Barbosa, presidente da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros), o guia promove o cumprimento regulamentar internacional. “As interpretações divergentes dos regulamentos aduaneiros foram substituídas por um quadro claro, permitindo que os agentes trabalhem com confiança e eficiência, além de poderem contestar excessos das autoridades aduaneiras”, reitera.
Com vasta participação setorial em sua elaboração, o documento:
Reafirma a determinação de eliminar o suborno e a corrupção no comércio externo e reconhece a necessidade de desenvolver a integridade nos setores público e privado e de cada setor cumprir responsabilidades complementares a este respeito;
Melhora a cultura corporativa de responsabilidade sindical com vocação de serviço baseada na gestão dos impactos que a atividade gera nas associações nacionais de “Agentes Aduaneiros Profissionais”, bem como nas suas unidades de negócio, e na sociedade em geral;
Reitera o compromisso com o pleno cumprimento da regulamentação aduaneira, o que promove o cumprimento regulamentar, um meio eficaz de prevenção do incumprimento legal, baseado na prevenção de riscos.
Neste cenário, os profissionais poderão mesclar regulamentações aduaneiras multilaterais, bilaterais ou nacionais, segundo os diferentes acordos, para sua aplicação aos operadores de comércio exterior, tanto do setor privado como dos funcionários aduaneiros, no domínio de seus respectivos poderes; o que inclui a revisão e atualização contínua dos processos e procedimentos para fins de controle comercial.