Empresa ganha licitação para coleta de lixo em Kennedy com R$1 milhão a mais que a desclassificada
A Reportagem procurou a Prefeitura para explicar e ela enviou uma nota afirmando que o caso se encontra judicializado, e a Prefeitura Municipal cumprirá integralmente todo e qualquer comando judicial.
Há indícios de favorecimento na concorrência pública 000006/2023 referente ao processo 025085/2023 para contratação de empresa especializada em coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e contratação de empresa especializada em destinação de resíduos sólidos urbanos e locação de caixas estacionárias em Presidente Kennedy. Dez empresas participaram do certame.
Sagrou-se vencedora a empresa Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Resíduos Ltda por haver apresentado orçamento de R$2.984.688. Após ser declarada vencedora, suas composições de preços foram dadas como corretas e evidenciadas pelos engenheiros do município Kaio Guimarães Acha e Patrícia Gonçalves Farias Cândido.
Ocorre que, após a empresa Guerra Ambiental Ltda apresentar um recurso administrativo, os engenheiros Kaio e Patrícia subitamente mudaram seu posicionamento, ocasionando a desclassificação da empresa Fortaleza Ambiental. Assim a empresa Guerra Ambiental Ltda foi dada como vencedora da licitação por R$4.102.272.00, ou seja, uma diferença de R$1.117.584.00.
A desclassificação da, até então vencedora a Fortaleza Ambiental levou a empresa a protocolizar um mandado de segurança na justiça no dia 21 de agosto de 2024, que demorou para sair a liminar possibilitando que a homologação em favor da empresa Guerra Ambiental Ltda ocorresse antes mesmo do julgamento do pedido da liminar.
Convém ressaltar que a empresa Guerra Ambiental Ltda, neste momento vencedora da licitação “sub judice” mesmo já tendo assinado o contrato com a Prefeitura, ainda não iniciou os trabalhos na cidade, e quem vem fazendo a coleta é a própria prefeitura com uso de máquinas e funcionários do município. No site da Prefeitura não consta ordem de serviço assinada. Mesmo que ainda esteja contando o prazo para a empresa assumir, subtende-se que esteja tendo favorecimento. Os funcionários que estão fazendo esta coleta estão recebendo os 40% de insalubridade?
Demora no julgamento do mandado de segurança
A empresa Fortaleza Ambiental frisou que um dia depois de protocolizar o mandado de segurança, o processo estava concluso para despacho da liminar. E neste mesmo dia 22, o juiz substituto Miguel Maira Ruggieri Balazs proferiu despacho para a Impetrante emendar a inicial e a empresa Fortaleza recolheu as custas complementares. No dia seguinte, a empresa protocolou a emenda acompanhada das custas complementares.
De acordo com a Fortaleza, no mesmo dia 23/08 o processo foi concluso para apreciação do pedido liminar. Ocorre que a juíza Priscilla Bazzarella de Oliveira somente julgou o pedido liminar e suspendeu a licitação no dia 27/08/2024 às 17h:18m.
De 23/08/2024 até 27/08/2024 os advogados da Fortaleza Ambiental ligaram para o fórum insistentemente. Enviaram mensagens via SMS e Whatsapp sem conseguir êxito. Por fim, uma pessoa que se identificou como Fabíola, assessora da juíza Priscilla Bazzarella, atendeu o telefone.
Em 29/08/2024 a Administração Pública de Presidente Kennedy protocolou “pedido de reconsideração” para revogar a liminar expedida.
No mesmo dia 29/08/2024 a juíza Priscilla Bazzarella de Oliveira revogou sua liminar anteriormente expedida.
Diante da morosidade do judiciário de Presidente Kennedy, em 26/08/2024 o Município adjudicou a licitação. Ou seja, 1 (um) dia antes da expedição da liminar.
Vale lembrar que no dia 22/08/2024, a Dra. Rosana, advogada da Fortaleza, esteve pessoalmente no fórum de Presidente Kennedy e despachou com a assessora Fabíola, explicando a urgência da apreciação do pedido liminar.
Com base em que mais de 1 milhão para a coleta?
A Reportagem foi em busca de explicações para compreender os motivos que levaram a Prefeitura de Presidente Kennedy a classificar a Guerra Ambiental Eireli com um orçamento de R$1.117.584 a mais na licitação, uma vez que, a administração pública deve prezar pelo menor preço.
Segundo o jurídico da Fortaleza, há fortes indícios de que foi considerado para superfaturar os valores uma convenção coletiva que não se aplica à realidade de Presidente Kennedy.
A convenção coletiva é do Sindilimp e em cada região existe uma convenção diferente no caso dos motoristas. No Norte há o Sindnorte, na Grande Vitória tem o Sindirodoviários. Em Presidente Kennedy e Piúma a convenção segue o sindicato dos motoristas.
Segundo o jurídico da Fortaleza, a convenção do Sindilimpe que abrange o Espírito Santo inteiro foi interpretada em Kennedy de forma equivocada e acabou superfaturando o orçamento em mais de um milhão de reais.
Para se ter uma ideia, a convenção coletiva dispõe que o auxílio creche seja fornecido somente para mulheres, eles consideraram que os 21 coletores recebessem, como se todos tivessem o benefício ao mesmo tempo. Algo impossível de ocorrer, aceitável até um percentual de 5% a 10%, não 110%. Ocorre que coletores são homens e estes não têm direito a auxílio creche.
Lembrando que a função coletora de lixo é algo raro, a título de exemplo, a empresa Fortaleza possui em média mil funcionários e não tem nem uma coletora, somente gari. “Coletora dificilmente aparece, não só na Fortaleza como em outros contratos. Mesmo se tivesse direito, a convenção coletiva diz que tem de ser o mínimo da categoria”.
O erro foi cometido duas vezes, incluíram um benefício que não existe para o coletor e considera que todos tivessem o benefício ao mesmo tempo. Só aí o orçamento subiu consideravelmente, aponta o jurídico da empresa prejudicada.
Outro caso observado foi o das horas extras. O orçamentista em vez de dividir as horas extras por 220 horas, uma vez que é trabalhado esta quantidade no mês, ele dividiu por 44 horas, sendo que as 44 horas é por semana. A hora extra lançada no orçamento ficou cinco vezes maior do que é pago para o profissional coletor. Este erro aumenta muito o furo no orçamento.
Tanto o Sindinorte, como o Sindirodoviários consideram a hora extra 50%, em Kennedy foi considerada 75% e deu outro furo no orçamento.
Outra situação da convenção coletiva foi que, além da empresa pagar R$749.00 de dotação de alimentação aos funcionários, no final do ano é preciso pagar novamente, outro erro de interpretação da coleção coletiva.
O auxílio farmácia também foi interpretado erroneamente comprometendo o orçamento. Foi colocado a mais de R$300.00, ocorre que, não cabe a empresa dar aos 21 coletores a mais do seu salário uma quantia de 308.00 de auxílio farmácia. Trata-se de um convênio onde a empresa empresta até 308.00 e desconta em duas vezes do funcionário, ou seja, em duas parcelas. Eles incorporaram este auxílio e superfaturou novamente o orçamento.
Com a interpretação equivocada da convenção coletiva a empresa Guerra Ambiental Eireli ganhou a licitação superfaturada em mais de um milhão de reais, assegura o jurídico da empresa que protocolizou o mandado de segurança e este demorou para ser julgado.
A Reportagem entrou em contato com o Secretário para ele explicar os erros interpretados no orçamento que onera aos cofres públicos a quantia de R$1.117.584.00, dinheiro público. Ele foi enfático e enviou a seguinte nota: “O caso encontra-se judicializado, e a Prefeitura Municipal cumprirá integralmente todo e qualquer comando judicial”!