Empresas inscritas no Compete-ES devem realizar atualização cadastral anual obrigatória até 31 de março
Procedimento deve ser realizado pelas empresas que aderiram ao programa até o exercício de 2022 para evitarem perder o benefício
As empresas inscritas no Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES) devem realizar o processo de atualização do cadastro até o dia 31 de março deste ano.
A atualização cadastral anual é um procedimento obrigatório que deve ser realizado pelas empresas que aderiram o programa até o exercício de 2022. Caso a atualização não seja realizada no prazo determinado, as empresas poderão perder o benefício fiscal. É importante ressaltar que o procedimento não se faz necessário apenas para as empresas que aderirem ao benefício fiscal no ano de 2023.
Os procedimentos e requisitos para a atualização constam no artigo 9º e Anexo III da Portaria Nº 079-R, de 31 de maio de 2022. Conforme este dispositivo, a empresa beneficiária deverá realizar a atualização das informações socioeconômicas e responder eletronicamente a “Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas”, via SISCOMPETE e E-Docs. Para isso, é necessário acessar o site www.siscompete.es.gov.br e iniciar o preenchimento correto de todos os campos disponíveis no sistema para a fase “atualização”.
Os documentos necessários estão listados no ANEXO B da normativa, disponível aqui: https://inovacaoedesenvolvimento.es.gov.br/Media/Sectides/Compete/Port._079_22-_COM_A_NORMA_DE_Procedimentos_COMPETE_2022_31.05.22-vf.pdf.
Os dados inseridos pelas empresas serão salvos e validados pela Gerência de Competitividade (Gecomp), da Secretaria de Desenvolvimento (Sedes).
Dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com a Gecomp, por meio do e-mail: [email protected].