Fake News é crime e não será tolerado pelo TSE na eleição de 2020
Artigo: Dra Aline Tolentino Jatobá – Advogada e Pós Graduando em Direito Eleitoral
A preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conter as Fake News não vem de hoje. Já em 2018, numa campanha eleitoral marcada pela batalha digital, com excessivo uso de mensagens ilegais, exigiu tomadas de posições da Corte Superior.
Mas o que é fake news? É a divulgação de notícias ou informações falsas, criminosas ou fantasiosas, com propósito de pôr em dúvida, distorcer verdades ou tentar descredibilizar fatos, mensagens, de natureza pública ou privada. Disseminada nas redes sociais mais populares, como facebook, Instagram, Twitter e WhatsApp, incidem principalmente nos meios políticos e eleitorais.
Órgãos governamentais de controle e repressão, procuram aplicar os mais tecnológicos meios para identificar fontes e responsabiliza-las, punindo com base na Lei de Crimes Cibernéticos (12737/2012).
Hoje, com o recrudescimento das posições políticas e ideológicas que tomaram conta do país, o uso indiscriminado das falsas mensagens, as fake news, projetam o risco de contaminação nas eleições próximas. Principalmente pelo fato de ocorrerem com interesses locais e em muitos casos distantes da ação coercitiva da justiça eleitoral.
Vai longe o tempo dos comícios, com rivais se gladiando publicamente, portanto facilmente identificáveis. Mesmo a lei eleitoral disciplina meios de respostas durante propaganda televisiva e radiofônica. Com o advento e a popularização do uso da comunicação instantânea, a fiscalização, controle e punição dependem muito dos próprios usuários, sendo eles próprios facilmente ludibriados entre o que lhe pareça verdadeiro embora falso.
Pelas novas regras divulgadas pelo TSE, candidatos que divulgarem notícias mentirosas nas redes sociais, se denunciados, sofrerão punições e seus adversários ganharão direito de respostas. Inclusive tendo o ofensor que divulgar a resposta do ofendido no prazo de 48 horas de sua notificação, e a mesma divulgação de impulsionamento do falso conteúdo eventualmente contratado.
É considerado crime, a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. Com penalidades de detenção de 2 a 4 anos e multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00(cinquenta mil reais). E quando as postagens forem vinculadas a terceiros a multa varia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais).
Na eleição de 2018, candidatos contrataram empresas que disparavam mensagens automáticas, geradas por sistema robotizado, para diversos eleitores por whatsapp, sem a anuência dos proprietários das linhas telefônicas. Tal mecanismo é que o Tribunal eleitoral busca proibir. Outra iniciativa é que para configurar os fake news, a justiça cobrará a obrigação dos candidatos confirmarem a veracidade das informações antes de utilizá-las em suas propagandas eleitorais.
A propaganda eletrônica das campanhas eleitorais municipais terá início dia dezesseis de agosto desse ano em curso.