Iniciado o período de andada do caranguejo-uçá
Será iniciado mais um período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Entre os dias 03 e 08 de janeiro de 2022 fica proibido o transporte, a captura, comercialização e degustação do crustáceo em todo o Estado. A Portaria nº 019-R de 30 de novembro de 2021 regulamenta a determinação. Os demais períodos seguem intercalados até 24 de março.
Este será o primeiro período da temporada de reprodução do animal. Os demais seguem até 24 de março em quatro etapas. As secretarias municipais de Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente alertam que a fiscalização do manguezal será intensificada com o apoio das Polícias Militar e Ambiental, Ibama e agentes ambientais do município, visando a proteção e preservação do caranguejo nesses períodos de andada.
Em caso de dúvidas e/ou denúncias, favor entrar em contato com a Seman pelo telefone (28) 3536-1867. Também podem usar os canais Disque denúncia: (28) 99939-5281 e 153.
Os períodos de andada para todo o Estado do Espírito Santo são:
1º Período: de 03/01/2022 a 08/01/2022;
2º Período: de 18/01/2022 a 23/01/2022;
3º Período: de 02/02/2022 a 07/02/2022;
4º Período: de 17/02/2022 a 23/02/2022;
5º Período: de 19/03/2022 a 24/03/2022.