Itapemirim/ES: Não é permitido cobrar consumação mínima nas praias
As praias, quiosques, bares, pizzarias, lanchonetes e restaurantes são os pontos mais frequentados pelos consumidores em férias, mas para aproveitar os dias de lazer, sem transtornos, é preciso que o cliente tome alguns cuidados e se informe sobre seus direitos para não cair em armadilhas como a consumação mínima, que é proibida nas praias e em toda cidade de Itapemirim.
Segundo a coordenadora do órgão de Defesa do consumidor em Itapemirim, Dra. Lizandra Santos, o Procon de Itapemirim vem preparando algumas orientações para o consumidor curtir a estação mais quente do ano, sem ficar no vermelho. Ela alerta que o cidadão deve estar atento a cobrança de consumação mínima. “De acordo com o Artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, é proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes, inclusive, a cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva”, comenta Lizandra.
Outra questão que pode gerar dúvida é com relação à cobrança de taxa de serviço de 10%, onde muitos estabelecimentos comerciais, como: bares, hotéis ou restaurantes impõem o pagamento da mesma sobre o valor total da conta do consumidor, porém, o que talvez alguns podem não saber, é que pagamento dessa tarifa é opcional.
PROCON DE ITAPEMIRIM
Horário de funcionamento: de 09:00 às 15:00
Nome do responsável: Lizandra da Silva dos Santos
E-mail da unidade: [email protected] e [email protected]
Endereço: Rua Cristinao Dias Lopes Filho, 166, 2º Piso, Centro, Itapemirim, ES, Brasil, 29.330-000
Fixo: (28) 3529-6239