Kennedy | Entrega do Cartão ES Solidário aos nascidos em fevereiro e março será nesta terça(27) e quarta(28)
A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, por meio da Secretaria de Assistência Social, vem informar sobre a divulgação da lista dos beneficiários do Cartão ES Solidário pelo Governo do Estado.
Haverá entrega dos cartões ao beneficiários, no entanto, neste primeiro momento, apenas os nascidos em fevereiro e março deverão retirar o cartão nas datas descritas abaixo – os cartões dos demais beneficiados ainda será impresso e a data de retirada será divulgada posteriormente.
Em parceria com o Banestes, as entregas dos cartões serão realizadas na Agência de Treinamentos Municipal (Rua Olegário Fricks, 99, centro – em frente a Praça da Bíblia), conforme cronograma abaixo. O beneficiário deve levar um documento original com foto do responsável familiar no Cadastro Único, acompanhando do CPF e/ou NIS, estipulado por mês de nascimento do responsável familiar.
Não será possível retirar o cartão em data diferente da listada, pois somente estarão no local da entrega os cartões referentes àquele dia, por medida de segurança. Aqueles que não puderem comparecer na data listada, uma nova data será disponibilizada, para que possa ser feita a retirada.
O cartão será somente de débito, não será permitido saque de nenhum valor, de forma que não é necessário se dirigir à agência do Banestes. Poderá ser usado nos estabelecimentos credenciados na rede Banescard, preferencialmente, para a compra de alimentos.
Os nomes dos selecionados está disponível no site https://setades.es.gov.br/cartaoessolidario e serão inseridos novos beneficiários à medida que as informações forem conferidas nas instâncias de controle do Governo Estadual.
Para mais informações, basta acessar o site da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, pelo link https://setades.es.gov.br/cartao-es-solidário-perguntas-frequentes e pelos telefones (27) 3636-6838 e 3636-6875
Cartão ES Solidário
O cartão ES Solidário é um benefício de transferência de renda temporária, feito para que as famílias mais pobres e que estão em maior dificuldade por causa da pandemia possam comprar alimentos, gás de cozinha ou qualquer item essencial para sua sobrevivência.
A Lei que criou o cartão e estabelece quem tem direito de usá-lo é a Lei nº 11.245/2021. O valor do auxílio será de R$ 600,00, dividido em três parcelas de R$ 200,00, a serem pagas a partir de abril de 2021. O auxílio terá a duração de três meses.
As pessoas que têm direito ao cartão precisam atender a alguns requisitos. São eles:
• ser morador do Espírito Santo;
• estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e estar com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses (atualizações feitas até 15 de janeiro de 2021);
• ter uma renda pessoal de até R$ 147,00;
• ter na sua família uma criança de 0 a 6 anos de idade, e/ou um idoso acima de 60 anos e/ou uma pessoa com deficiência.A Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES) foi a responsável pela seleção das famílias em todos os municípios do Estado. Desta forma ninguém precisa fazer nenhum cadastro, pois tem direito ao benefício, a família e/ou indivíduo que está inserido no Cadastro Único e preencher os requisitos já citados acima.
Cronograma de entrega dos cartões:
Mês de nascimento: | Dias de entrega: | Horário de entrega: |
Fevereiro | 27 de abril | 8h às 15h |
Março | 28 de abril | 8h às 15h |
Link para acesso aos nomes dos beneficiários nascidos em fevereiro e março
A listagem dos beneficiários nascidos nos demais meses com a data para a entrega do cartão, será posteriormente divulgada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy/ES.
Durante toda a entrega, os usuários deverão seguir rigorosamente as seguintes orientações:
- O uso de máscaras é obrigatório;
- O usuário deverá levar caneta para uso individual;
- Deverá manter o distanciamento social;
- Os usuários deverão seguir orientação dos profissionais que no dia da entrega, organizarão a distribuição;
- Haverá disponibilização de álcool 70% no local de entrega para higienização das mãos dos usuários e que estes deverão utilizar.