LEILÃO SUSPENSO -Tribunal de Contas suspende leilão de imóveis em Anchieta
Na avaliação do TCES o município de Anchieta poderia levar um prejuízo na casa de 9 milhões se o leilão for mantido pela Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCES, através da Secretaria de Controle Externo – Fiscalização – Representação notificou o prefeito de Anchieta, Fabricio Petri, no último dia 19 e suspendeu o Leilão Público 1/2018 de alienação de bens e imóveis (Lotes nas praias de Castelhanos e Ubu e no bairro da Lagoa e solicitou a suspensão imediata temendo prejuízos à cidade na casa de R$9.148.49 milhões, um dano irreparável ao erário público.
De acordo com a notificação, a unidade técnica representante demonstra forte risco de iminente dano ao erário, bem como a presença de indicativos de irregularidades em torno das transações promovidas com imóveis a serem leiloados.
O Núcleo de Contabilidade e Economia do Tribunal de Contas – TC, relatou que a aquisição dos referidos imóveis pelo município ocorreu por dação em pagamento para quitação de dívidas por valores superdimensionados em relação ao de mercado, fato que não se repete no leilão, quando são ofertados por montantes inferiores aos praticados em mercado. “Verifica-se que o leilão se destina a alienação de 68 (sessenta e oito) imóveis, mais especificamente lotes, todos adquiridos pelo município de Anchieta em doação em pagamento. Solta aos olhos a discrepância entre o valor de mercado de cada lote, e o valor mínimo de venda, situação verificada em todos os 68 lotes”, trecho da decisão.
O Tribunal de Contas afirmou na decisão que os lotes que seriam leiloados em áreas nobres de Anchieta, como foi amplamente divulgado pela Prefeitura na imprensa, poderão ser leiloados por um valor que se constitui em 60% do valor de mercado. “Ressalta-se que não é em todos os itens que a diferença entre o valor de mercado e o valor mínimo de vendas perfaz 60%, mas em todos os itens nota-se diferença percentual. Essa diferença referendada pelo edital regulador do leilão é situação por si só capaz de demonstrar o risco da ocorrência de dano ao erário, considerando que o município permite a alienação de imóveis por valor muito aquém do valor de mercado. Os fatos acima narrados por si só demonstram o risco de dano ao erário, caso o leilão se realize. Entretanto, o problema pode ser ainda maior”, trecho da decisão.
De acordo com a representação do TCES, analisando uma das planilhas fornecida pela própria Prefeitura, quando da realização da fiscalização 006/2018-1 (Processo TC 2233/2018-3 (Doc 02), verifica-se uma situação que, no mínimo merece ser esclarecida e que só reforça a necessidade de suspender o leilão, até que todas as dúvidas sejam saneadas. Consta desta planilha duas colunas, uma contendo o suposto valor de mercado, que teria supostamente apurado pelo GGESTO (Empresa organizadora do leilão) e outra contanto os valores avaliados pela Prefeitura, por meio de uma comissão.
Para o TCES, o que é extremamente preocupante é a diferença entre os valores da coluna de Mercado e a Coluna Avaliação da Prefeitura. “Verifica-se que para o leilão a Prefeitura está utilizando para o suposto valor de mercado, o valor avaliado pela Prefeitura, valor que é muito diverso daquele definido pela empresa GGESTO organizadora do leilão e muito inferior ao valor do imóvel atribuído no momento da dação em pagamento”, trecho da decisão.
Ainda segundo o TC, na tabela III, somente nos dois lotes testados, o município de Anchieta, caso os imóveis sejam arrematados ao preço mínimo fixado no edital 01/2018, registrará um prejuízo de R$218. 055,51 entre o valor do recebimento dos imóveis em dação em pagamento e o seu valor de alienação, o que corresponde ao percentual de recuperação de 39% do valor efetivo da dívida tributária quitada.
Na análise do TC, o percentual aplicado de forma linear a todos os imóveis constantes do anexo I do Edital de Leilão público 01/2018 demonstra que o leilão em exame pode levar o município de Anchieta a um prejuízo da ordem de R$9.148.49 milhões.
Foto/ terrenos/ Assessoria de Comunicação
Legenda/ TCES suspende leilão em áreas nobres do município de Anchieta prevendo dando ao erário público.