OPERAÇÃO FREELOADER: PF combate desvio de fundos eleitorais no Espírito Santo
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Vitória, Serra e Cariacica/ES
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (8/8), a Operação Freeloader, com o objetivo de cumprir nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 26ª Zona Eleitoral de Serra, para combate a crimes eleitorais e de lavagem de dinheiro.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços dos investigados nos municípios de Vitória, Serra e Cariacica, todos no Espírito Santo. Durante a operação, foram apreendidos telefones celulares, documentos e a quantia de R$ 6.700 em dinheiro.
No curso das investigações, foram colhidos elementos dando conta de que um candidato ao cargo de deputado federal, durante o período eleitoral de 2022, teria praticado, em conluio com diversas pessoas físicas e jurídicas, fraudes com o propósito de se apropriar de recursos da campanha.
A análise da prestação de contas do candidato, na época ocupante de cargo eletivo, evidenciou que ocorreu a contratação de duas empresas para realização de atividades de marketing eleitoral. Entretanto, a investigação constatou que apenas uma das empresas teria executado os serviços.
Ficou demonstrado que a outra empresa teria recebido o valor de R$ 225 mil, sem a execução de qualquer serviço, além de ter realizado diversas transferências bancárias para pessoas físicas e jurídicas ligadas à campanha, numa demonstração de que estava sendo utilizada para pulverizar recursos eleitorais não declarados.
Paralelamente, o candidato teria contratado serviços em valores superfaturados que ultrapassavam em mais de 1.200%, os valores de mercado. Dentre tais serviços, pode-se citar a contratação de dois assessores do gabinete do próprio candidato (que estavam licenciados durante o período eleitoral) para que atuassem como coordenadores da campanha, pelo valor de R$ 60 mil cada. De igual forma, também teriam sido contratados outros dois coordenadores de campanha, pelo valor de R$ 35 mil e R$ 36 mil, respectivamente.
Pelas fraudes identificadas, que, em tese, configuram o delito de crime eleitoral e de lavagem de dinheiro, os envolvidos poderão responder pelos crimes de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais, fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio e lavagem de dinheiro.