OPINIÃO: a festa vai ter que ser no Apê.

O advogado Magno Martins Teixeira é o novo colunista do Espírito Santo Notícias, vai abordar na Coluna DIREITO SEU – os direitos do cidadão. Toda quinta-feira

Num ano em que a tristeza da “Jardineira” não será pela morte da “Camélia” e sim por não poder “Botar o Bloco na rua” a saída pode estar na “Festa no Apê”.

Com restrições em praticamente todas as cidades do Brasil, restará pôr em prática o “jeitinho brasileiro” para curtir o feriado de carnaval dentro das regras previstas em cada cidade.

A Prefeitura de Piúma publicou no último dia 3 de fevereiro, novo decreto nº 2.198/21 que estabelece as medidas para prevenção da COVID-19 durante o carnaval, disponibilizando no seu site a seguinte redação.

Obrigatoriedade do uso de máscara e medidas de proteção, isolamento e distanciamento social, proibição de shows, boates e eventos com shows pirotécnicos. Os bares, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcóolicas, podem funcionar de segunda a sábado até as 22h e nos domingos até as 16h.
Ficam proibidas a realização de eventos carnavalescos, artísticos, incluindo marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, música ao vivo e outros tipos de eventos que gerem aglomeração de 12 a 17 de fevereiro.
Fica vedada a aglomeração de pessoas em quaisquer serviços essenciais públicos, bem como em calçadas, ruas, praças ou quaisquer aparelhos públicos. Estão proibidos também os equipamentos de som automotivos ou portáteis nas vias públicas.

Diante do decreto muitos adeptos da folia já devem estar planejando a famosa e conhecida festa no Apê, com direito a churrasco, bebidas, amigos e muita música alta, certo? Errado.

E nosso universo jurídico existe leis de regulam as regras de boa vizinhança, como é o caso do artigo 1.277 do Código Civil que Prevê “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Portanto, atos abusivos como som alto ou qualquer outro que ultrapassem os limites do razoável e do tolerável podem ser considerados ofensa ao sossego é pode ser passível de punições.

A lei municipal de Piúma nº 1.965/2013 e Decreto regulamentador (1.185/2018 – art.22, I e II, parágrafo único estabelece que o limite máximo de decibéis permitido, qual seja, I – no período das 7h às 21h, 80dB (oitenta decibéis) em zona urbana e 70dB (setenta decibéis) em zona rural; e – no período compreendido das 21h de um dia às 6h do dia seguinte: 70dB (setenta decibéis) em zona urbana e 60dB (sessenta decibéis) em zona rural.

Em caso de descumprimento das regas estabelecidas, o infrator poderá ter o aparelho sonoro apreendido além de multa no valor de R$2.00,00 (dois mil reais), a pessoa que se sentir incomodada terá a sua disponibilidade o disck silêncio (28) 9 9904-2546 além do 190 da Polícia Militar.

Aproveite o carnaval com máscara e responsabilidade.

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