OPINIÃO: DIREITOS DOS CIDADÃOS

Por Magno Teixeira – advogado escreve toda quinta, impreterivelmente a coluna é publicada nesta sexta-feira – Coluna Direito Seu

Outro dia desses, ao caminhar pela cidade, fui abordado por um comerciante que me questionou sobre as restrições aplicadas durante o período da pandemia, em seu manifesto alegou que hoje no Brasil não temos mais direito nenhum.

Durante o discorrer de nossa conversa fui lhe apresentando alguns direitos resguardados ao cidadão em nossa Constituição, no fim da conversa ele fez o seguinte comentário: “é uma pena que nem todo mundo saiba de tudo isso”.

Pensando nisso, essa semana resolvi elencar alguns direitos que podem ser utilizados pelo cidadão em seu favor e os relacionei abaixo.

Todos são iguais perante a lei:

Não deve haver distinção de cor, raça, sexo, convicções filosóficas ou política, classe social e religião, não devendo ocorrer discriminações em razão do sexo, idade, cor ou estado civil para fins de contratações, resguardado ainda na Constituição a proibição de diferenciação salarial.

Direito de ir e vir:

Todo cidadão tem o direito de ir e vir resguardado por lei, salvo se a proibição se der em função de ordem judicial, como no caso de restrições por cometimento de crimes. Tendo como solução judicial para sanar o conflito o uso do Habeas Corpus que deve ser impetrado judicialmente.

Direito à informação:

Esse direito permite que o povo tenha acesso e controle sobre a ação da Administração Pública, elaborando, acompanhado ou monitorando as ações da gestão pública. Esse direito foi concedido através da Lei nº12.527, conhecida como Lei de acesso a informação, portanto, qualquer do povo pode requerer preferencialmente por escrito ao seu governante municipal, estadual ou federal informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas de sigilo, que deverá ser prestada no prazo da lei, sob pena de reponsabilidade.

Direito de petição:

Todo cidadão tem o direito de invocar a atenção dos poderes públicos, seja para alegar, questionar, efetuar uma denúncia, lesão, pedido de orientação, dentre outros. O direito de petição deve ser realizado de forma escrita, não podendo ser requerido de fora oral, podendo ser exercido de forma individual ou coletivo, um exemplo claro de petição coletivo é o abaixo assinado para requisição de uma obra a prefeitura.

Direito de propriedade:

O direito de propriedade garante que qualquer cidadão tem direito possuir bens, usar, gozar e dispor, além de poder reivindicá-lo de quem injustamente o detenha. Além de estar presente em nossa Constituição, o direito de propriedade faz parte da Declaração Universal de Direitos Humanos, em seu art. 17.

Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio:

São protegidas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A casa é abrigo inviolável do indivíduo; ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Direito de se reunir para tratar assuntos políticos e religiosos:

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Direito a inviolabilidade das correspondências:

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, com pena de até 6 (seis) meses.

Muitos outros direitos estão resguardados pela Constituição e a cada semana traremos mais informações sobre cada um deles.

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