OPINIÃO: sabia que é possível não pagar pela multa?

O advogado Magno Martins Teixeira é colunista do Espírito Santo Notícias, ele aborda na Coluna DIREITO SEU – os direitos do cidadão. Toda quinta-feira

Para surpresa de uma ampla maioria de condutores é possível converter multa em advertência, deixando assim de pagar o valor da infração e receber unicamente carta de aviso educativo.
Antes de adentrarmos nos requisitos necessários para conversão, precisarmos primeiramente entender e diferenciar multa de advertência.
Multa: refere-se a valor pecuniário em penalidade aplicada a algum infrator de normas legais, enquanto advertência: é o ato de chamar atenção de alguém esclarecendo que tal ato não pode se repetir sobre risco de incorrer em multa.
Ultrapassado a fase explanatória e diferenciadora passemos aos requisitos para que a multa seja convertida em advertência, vejamos:
Quando a infração aplicada ao proprietário do veículo for de natureza leve ou média, poderá este requerer por escrito ao órgão competente a conversão da multa em advertência, porém, não pode ter ocorrido reincidência na mesma infração nos últimos 12 (doze) meses.
Para que a conversão seja devidamente recebida e deferida, o proprietário deverá se valer-se das previsões previstas nos artigos 256, inciso I e artigo 267, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É importante estar atento que por se tratar de uma penalidade substitutiva a multa o momento para requerer a substituição é entre a notificação da atuação (primeiro comunicado) e notificação da penalidade.
Lembrando que a solicitação pode ser feita à próprio punho, devendo seguir juntamente com a defesa as seguintes cópias: CNH do proprietário do veículo, notificação de infração, CRLV (documento do carro) e extrato de pontos da CNH do condutor (obtida no site do Detran local), o recurso poderá ser enviado pelo correio ou entregue dentro do prazo recursal ao departamento responsável.

Foto da multa: https://aldafacil.com.br/

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