PECULATO: servidora pública de Linhares desviava caixões da Prefeitura
De acordo com a investigação, a servidora faturou mais de R$ 12 mil devido à prática criminosa.
A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Linhares, elucidou o crime de peculato praticado por uma servidora pública da Prefeitura de Linhares.
De acordo com a investigação, a servidora pública do município, de 46 anos, e o dono de uma funerária, de 33 anos, planejaram e executaram o crime. Desde outubro do ano passado, a servidora fornecia quinze urnas funerárias ao dono da funerária pelo valor de R$ 2.500,00, sem que a administração municipal soubesse.
Além disso, a servidora manipulava a quilometragem percorrida pelo homem, de forma a aumentar o valor que a prefeitura pagava mensalmente para a empresa. Ao todo, foi apurado pela polícia que a servidora, ao fornecer as urnas funerárias e manipular a quilometragem percorrida, faturou a quantia de R$ 12.600,00 desde o início da prática criminosa.
“A servidora foi descoberta graças à ação da prefeitura, que instalou câmeras escondidas no galpão onde ficavam depositadas as urnas e flagrou o momento que várias delas era retiradas do local e levadas para o caminhão da funerária”, explicou o titular da Delegacia Especializada de Investigações Criminais de Linhares, delegado Fabrício Lucindo.
Após a descoberta, a Polícia Civil foi acionada pela prefeitura e deu andamento nas investigações. Ao serem interrogados na delegacia, os dois confessaram os crimes. Eles serão indiciados pelo crime de peculato, com pena que varia entre dois a 12 anos de prisão, se condenados. Eles respondem ao crime em liberdade.
O que é peculato?
O peculato é um tipo de crime contra a administração pública, tipificado no art. 312 do Código Penal (Lei 2.848/40). Ele ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do funcionário em razão de seu cargo.
Na letra da lei, temos:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Vê-se logo, portanto, que o bem jurídico tutelado no crime de peculato nada mais é que o patrimônio e a moralidade da administração.