PIÚMA: quiosques, bares e restaurantes na mira do Procon, todos serão notificados
O Procon de Piúma em parceria com o Procon Estadual estará a parti de segunda-feira notificando todos os quiosques de Piúma
A alta temporada chegou e com ela os turistas que lotam as praias do litoral sul capixaba, aliás, de norte a sul do Brasil, o verão traz milhares de visitantes ao mar. Tempo de férias, de curtição, descanso e muito movimento em padarias, supermercados, quiosques, bares, lanchonetes e restaurantes… O comércio aguarda ansioso e às vezes acaba vendendo gato por lebre.
Nem tudo é permitido, aliás, o Procon Estadual elaborou uma cartilha com 22 dicas de verão. Tem regras para comerciante e consumidor deve ficar atento e conhecer os seus direitos.
Os estabelecimentos estão na mira do Procon, estadual e Municipal que começam já nesta próxima segunda-feira, 30, uma extensa campanha de conscientização. O próximo passo é a fiscalização e punição.
Em Piúma, pelo menos 50 quiosques serão notificados e receberão um check list com a legislação estadual e neste o que não podem os comerciantes cometer.
Segundo a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, muitos consumidores não têm o hábito de anotar os pedidos e conferir a conta, pagando, muitas vezes, por produtos que não consumiu. “A dica é que os consumidores anotem todos os pedidos e confiram a comanda e os valores cobrados antes de pagar a conta”, informou.
A diretora explicou ainda que outro problema recorrente nos bares e restaurantes é a imposição do pagamento da taxa de serviço (10%). “O pagamento da taxa de serviço não é obrigatório e sim uma liberalidade do consumidor, quando satisfeito com o serviço prestado. O estabelecimento é obrigado a informar, de forma clara, que o pagamento desta taxa é opcional”.
Denize ressaltou também sobre a prática de cobrança de consumação mínima em determinados quiosques, bares e restaurantes. “Essa prática é infrativa. No ano passado realizamos uma palestra educativa para os quiosqueiros da Praia de Itaparica para orientá-los sobre os seus deveres. O consumidor e sua família tem o direito de sentar-se à mesa dos quiosques, bares e restaurantes e consumir efetivamente o que desejar e no valor que puder pagar. Se lhe for negado esse direito ou se houver qualquer tipo de constrangimento, ele deverá se reportar aos órgãos de defesa do consumidor”, diz.
Quiosques serão os primeiros
Para o comércio o check list é extenso e alerta aos proprietários uma série de práticas que não devem ser adotadas, entre estas, pode-se citar: a comercialização de produtos vencidos, avariados ou adulterados, corrompidos, fraudados, nocivo à saúde, Art 18 §6, cobrança de couvert artístico, taxa de 10% do garçom entre outros.e se houver a violação dos direitos humanos o Procon orientar discar 100.
A Reportagem de olho no assunto, após a repercussão negativa que deu o lamentável episódio envolvendo o Quiosque 28, na cobrança da taxa de R$60.00 para dois turistas mineiros que usaram mesa e cadeiras após insistência da garçonete foi em busca de informações para repassar aos leitores sobre o que pode e o que não pode ser cobrado ao consumidor.
Para melhor responder a Reportagem, o secretário de Administração de Piúma, Adrien Louzada foi a Vitória, na sede do Procon Estadual buscar materiais e veio com a campanha Procon-ES Dicas de Verão com 22 dicas em uma cartilha desde o uso de banheiros privativos, ao filtro solar.
Veja a entrevista na sede da Prefeitura com os secretários, a representante do Procon Piúma e o advogado falando inclusive sobre o que sofrerá o Quiosque que cobrou a taxa dos Turistas mineiros.
Para ficar ciente dos seus direitos, atenção às dicas do Procon-ES:
Meia-entrada: Há empresas que vendem ingressos de eventos com valor fixo para todos os clientes. Porém, estudantes, idosos e até doadores de sangue regulares têm direito a pagar metade do valor do ingresso. Por lei, estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.
Formas de pagamento: As diversas formas de pagamento aceitas pelo comércio (cheque, cartão de crédito, cartão de débito, vale refeição e outros) devem estar afixadas no estabelecimento, em local visível ao consumidor. A Medida Provisória nº 764/2016 autoriza a diferenciação de preços para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar no dinheiro, negocie preços e pechinche descontos.
Uso de banheiros e estacionamentos privativos: O estabelecimento pode restringir o uso de banheiros ou de estacionamento apenas a seus clientes. No entanto, não pode explorar seus serviços cobrando de quem não é cliente para utilizá-los. O serviço de estacionamento só pode ser cobrado se for terceirizado a uma empresa com permissão para essa exploração.
Reserva de espaço público: Os quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para os seus clientes.
Consumação mínima na praia: É comum se deparar com a cobrança de consumação mínima para utilização de mesas e cadeiras em determinados estabelecimentos. Os quiosques, restaurantes e hotéis podem disponibilizar uma estrutura privilegiada para os seus clientes, podendo oferecer mesas e cadeiras, espreguiçadeiras e guarda-sol. No entanto, não pode cobrar um valor pré-determinado para utilização destes produtos, chamado consumação mínima. Sendo assim, o consumidor que optar pelo consumo de uma água de coco ou um refrigerante para fazer uso da estrutura ofertada aos clientes.
Perda de comanda: Alguns bares e casas noturnas impõem ao consumidor o pagamento de uma multa no caso de perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.
Informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento: Bares, restaurantes e casas noturnas devem informar o preço dos itens do cardápio, em moeda corrente, na entrada do estabelecimento. A exigência está prevista no Decreto Federal 5.903/2006.
‘Couvert’ artístico: Pode ser cobrado desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente ao cliente. O consumidor tem que ser previamente informado, seja por meio do cardápio, na entrada do estabelecimento ou pelo garçom, sobre o valor cobrado pelo couvert artístico.
‘Couvert’ de entrada: Alguns bares e restaurantes oferecem um aperitivo antes da refeição principal. Em alguns estabelecimentos o aperitivo é cortesia e em outros, os ‘couverts’ são cobrados dos clientes. Antes de servir algum aperitivo, o chamado ‘couvert’, o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto e informá-lo sobre o preço e composição do serviço. A prática de não informar o cliente é considerada abusiva pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). O que não é previamente informado não pode ser cobrado.
Meia porção: Não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Isso porque se considera que o serviço empregado foi gasto da mesma forma. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente e de forma clara, sobre os valores praticados, a fim de optarem pelo consumo total ou parcial.
Substituição de acompanhamentos: Pode ser cobrada a substituição de algum ingrediente ou acompanhamentos de um prato, desde que o cliente seja informado previamente.
Demora na entrega de pedidos: O estabelecimento responde pelos serviços impróprios prestados, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Se a demora na chegada dos pratos fizer com que o consumidor queira desistir do pedido, ele tem esse direito. Basta o consumidor cancelar o pedido e ir embora sem pagar o que não consumiu – o que foi consumido, contudo, deve ser pago. O cliente também pode reclamar caso a comida esteja fria ou mal cozida, ficando ao seu critério pedir um novo prato ou desistir do pedido.
Pagamento por alimentos aparentemente estragados: O consumidor pode se negar a pagar por alimentos aparentemente estragados ou que contenham algum objeto estranho. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. O consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.
Preço alto: Os preços dos produtos vendidos nos estabelecimentos comerciais, quiosques e ambulantes não são tabelados. No entanto, havendo tabela de preços, esta deverá ser cumprida. Os estabelecimentos comerciais podem cobrar preços diferenciados sobre os seus produtos, por isso, o consumidor deve sempre pesquisar e buscar pelo menor preço.
Preço tabelado: Os preços dos produtos vendidos nos estabelecimentos comerciais não são tabelados. No entanto, havendo tabela de preços, esta deverá ser cumprida. Os estabelecimentos comerciais podem cobrar preços diferenciados sobre os seus produtos, por isso, o consumidor deve sempre pesquisar e buscar pelo menor preço.
Cobrança de taxa de serviço (10%): Muitos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. Mas o pagamento desta taxa é opcional.
Conservação de produtos: Ao comprar refrigerantes e cervejas, o consumidor deve observar se as garrafas e latas não apresentam vazamentos e se as tampas e lacres não foram violados.
O Procon-ES alerta o consumidor que se sentir lesado diante de alguma dessas ilegalidades que exija o cumprimento do seu direito imediatamente. Depois, procure os órgãos de defesa do consumidor para formalizar a denúncia.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
MAIS DE 70 MIL
SITE DE MINAS republica matéria sobre taxa cobrada por quiosque de Piúma e a notícia viraliza nas redes sociais
Pegou muito mal, Gaivota, mais de 70 mil turistas souberam da notícia da taxa de consumação de R$60.00 cobrada ilegalmente somando as visualizações do Espírito Santo Notícias com o Portal Mineiro
Mais de 20 cidades mineiras e capixabas viralizaram notícia do Quiosque que cobrou taxa a turistas mineiros em Piúma, tudo por conta de um Site de Minas Gerais que republicou do Portal Espírito Santo Notícias a matéria sobre taxa de R$60.00 cobrada pelo quiosque Gaivota ilegalmente cobrada, a notícia viralizou naquela região, deixando uma péssima impressão para os turistas de Minas Gerais, cidades próximas a divisa com o Estado do Rio de Janeiro e o Caparaó capixaba, público apaixonado por Piúma e frequentadores assíduos da Cidade das Cochas. Esta propaganda negativa do referido Quiosque, que, além de ter extorquido os clientes, ainda zombaram acabou tomando uma proporção gigantesca.
O site de notícias Portal Espera Feliz com sede na cidade de Espera Feliz/MG republicou na tarde do dia 24, véspera de natal, a Reportagem do Espírito Santo Notícias sobre a taxa ilegal cobrada pelo quiosque Gaivota, de número 28 a um cliente mineiro e o texto viralizou alcançando dezenas de cidades mineiras, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Segundo o coeditor do site Portal Espera Feliz, Paulo Faria, o jornal online é o principal veículo de comunicação da região do Caparaó mineiro e tem abrangência em cidades de Minas Gerais como Caiana, Espera Feliz, Carangola, Pedra Dourada, Muriaé, São Francisco do Glória, Divino, Tombos, Faria Lemos, Fervedouro, Pedra Bonita, Manhumirim, Miradouro, Alto Jequitibá, Manhuaçu, Alto Caparaó e Caparaó; no Espírito Santo abrange Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Dores do Rio Preto e Divino de São Lourenço; e no estado do Rio de Janeiro alcança cidades como Porciúncula, Natividade, Varre-Sai e Itaperuna. “Esta matéria foi a segunda mais lida do nosso site. A sua matéria reproduzida por nós, aqui em Minas causou um impacto muito negativo. Muitos leitores acabam colocando todos no mesmo pacote, dizendo: ‘não vou mais a Piúma. Piúma é assim mesmo’, causou um impacto ruim. São estas pessoas destas cidades que vão ara Piúma, Iriri, Anchieta e Marataízes. Tem gente de tudo que é lugar, uma coisa é certa, atingiu um nível de uma reportagem de Veja. Isso não vai atrapalhar só o Quiosque 28”, comentou o turista que foi vítima e que é jornalista do Site de Espera Feliz.
Com a repercussão da notícia é possível ver comentários negativos em relação ao ocorrido na página oficial do site Portal Espera Feliz no Facebook de pessoas que moram no norte de Minas Gerais e até do Rio de Janeiro.
Em contato com o Espírito Santo Notícias o coeditor do Portal Espera Feliz enviou os números e, segundo ele, esta pode ser considerada até então a segunda reportagem mais lida do site que existe há oito anos, com possibilidade de se tornar a mais lida e compartilhada via Facebook.
Em menos de 48 horas no ar notícia alcançou dezenas de cidades de vários estados. Veja os números até agora: 66.155 pessoas no Facebook; 5.300 compartilhamentos da notícia e 1.300 curtidas.
São números vergonhosos quando se trata de mais uma notícia negativa envolvendo a cidade de Piúma, inclusive, os habitantes das cidades citadas acima são os principais turistas que enchem as praias capixabas todos os anos ajudando a economia do estado a girar.
O outro lado
O Jornal Espírito Santo Notícias continua com o espaço para o Quiosque aberto para que ele se manifeste sobre o ocorrido com os turistas mineiros e até mesmo peça desculpas, pois os outros quiosques não merecem pagar a conta desse lamentável episódio.
Procon fará campanha de conscientização
A jornal cobrou da Prefeitura medidas cabíveis em relação a fiscalização, uma vez que, a cobrança é ilegal segundo o código do Consumidor.
O secretário de Administração Adrien Louzada informou que esteve em Vitória neste dia 26, na sede do Procon Estadual para obter mais informações sobre as blitz que serão realizadas no litoral durante o verão para inibir práticas abusivas contra o consumidor. “Buscamos um material no Procon estadual para fazer um trabalho junto aos quiosques, estaremos traçando diretrizes. Nós vamos fazer o trabalho de conscientização o Procon Estadual é que vai fazer o trabalho de vistoria e autuação”, garantiu o secretário.
Fica a dica
Muitas das vezes o comerciante na ânsia de ganhar mais dinheiro acaba colocando uma cerveja a mais na conta, cobrando uma taxa ilegal, ou vendendo um produto de procedência duvidosa, ele pode até ganhar no primeiro momento, mas depois, a fatura chega e ele acaba perdendo, ao invés de um cliente, milhares. A matéria do Quiosque foi lida por mais de 70 mil pessoas. Se liga, você pode estar fazendo uma péssima propaganda da sua cidade e do seu estabelecimento!