PUNIÇÃO: Promulgada Lei que proíbe o desrespeito a religiões em manifestações sociais, culturais ou de gênero no ES
Foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) da última sexta-feira (7) a Lei 11.858, que proíbe o desrespeito a religiões em manifestações sociais, culturais ou de gênero no Espírito Santo.
A legislação que pune o desrespeito a religiões em atividades culturais e afins teve origem no PL 93/2023, de Alcântaro Filho (Republicanos). O texto da lei prevê punição para atos públicos que, por meio de sátiras e atos de ridicularização e de escarnecimento, desrespeitem quaisquer crenças e dogmas religiosos no Espírito Santo.
Está vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles em geral, espetáculos, passeatas e marchas de organizações não governamentais, associações, agremiações, partidos políticos e fundações que pratiquem as ofensas listadas acima. Os infratores ainda estão sujeitos a multa e à impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou nada a opor do poder público estadual e de seus órgãos pelo prazo de 5 anos.
A norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia em virtude da sanção tácita do Executivo, que ocorre quando o governador não se manifesta no prazo de 15 dias após a aprovação da lei pelo Legislativo.