Reviravolta extraordinária no caso do acordo milionário entre a Prefeitura de Anchieta e Samarco: Tribunal de Contas reabre a denúncia arquivada em 2019
Parecer Ministerial é acatado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo. Processo terá que voltar à Área Técnica do TCEES para revisão da denúncia de repasses irregulares de honorários feitos à Associação de Procuradores Municipais. Prefeito e Controlador Interino do Município teriam participado de forma indireta.
Arquivado em 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), por considerar improcedente pelo Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência (NPPREV), o caso do acordo milionário entre a Prefeitura de Anchieta e a Samarco, para perdão de 50% das dívidas com o IPTU, volta à cena. Em Sessão Ordinária da 1ª Câmara do TCEES, ocorrida no dia 30 de junho, decorrente de Parecer Ministerial expedido pelo Ministério Público de Contas, foi protocolada, pelo relator Sebastião Carlos Ranna de Macedo, a decisão a favor da reabertura da instrução processual.
Segundo denúncia relatada no texto do Processo, de número 00784/2020-8, “a administração municipal recebeu da mineradora, por meio do mencionado acordo, cerca de R$ 85.000.000.00 (oitenta e cinco milhões de reais), renunciando a uma receita no montante aproximado de R$ 70.000.000.00 (setenta milhões de reais)” e que tal acordo teria ligação direta com “supostas irregularidades quanto ao pagamento de honorários sucumbenciais à Associação dos Procuradores do Município de Anchieta (APMA)”. O texto acrescenta ainda que “o Prefeito Municipal (Fabricio Petri) e o Controlador Interno do Município (Luiz Carlos Mattos Souza Guimarães) teriam participado, de forma indireta, de um suposto rateio com os Procuradores Municipais, na divisão da verba honorária”.
O repasse à APMA foi de exatos R$ 4.255.679,48, mais de quatro milhões de reais, como publicado pelo Espírito Santo Notícias, na nossa edição de nº 150, de outubro de 2019. Na época, foi constatado que a transação de transferência do montante havia sido realizada, pela Samarco Mineração S.A., em favor do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que depois teria repassado à dita Associação de Procuradores, sob um CNPJ recém-criado, em 2015, não obstante a coexistência de um segundo CNPJ da mesma Associação, criado em 2006, que apenas foi declarado “inapto”, em 2018, por motivo de “Omissão de Declaração”.
De acordo com o Parecer Ministerial, se faz necessário o envio dos autos à Área Técnica do Tribunal de Contas para análise dos documentos que subsidiaram a Transação Tributária. Dessa forma, dentre muitos pontos, serão revistos: todas as cláusulas do Termo de Transação Tributária celebrado entre a Samarco Mineração S.A. e o Município de Anchieta, que resultaram na redução de R$ 55.068.382,39 (mais de 50 milhões de reais) no valor total da dívida; análise dos autos judiciais das ações de execução fiscal, para identificar eventuais prejuízos ao erário, que beneficiou exclusivamente a Samarco; se a inexistência de concessões mútuas, aliada à ausência de lei municipal específica, pontos não examinados pela decisão anterior (que favoreceu o arquivamento), configurou hipótese de renúncia de receita.
Ainda segundo o Parecer, se faz necessária “análise da documentação comprobatória dos motivos que levaram o Município de Anchieta, a incluir no objeto da Transação Tributária, a percepção de honorários advocatícios convencionais, considerando que os advogados públicos já são remunerados para o exercício de suas funções – cujos vencimentos podem ser comparados a honorários contratuais pagos pelo Poder Público, razão pela qual seus interesses privados não poderiam ser incluídos no acordo”.
Agora, e ainda como foi descrito na decisão do TCEES, “diante dos elementos fáticos e jurídicos colhidos pelo órgão ministerial, após dois anos e seis meses de investigação, repita-se, e lançados no Parecer Ministerial 05537/2022-8 (evento 56) e Peça Complementar 61163/2022-8 (evento 57), torna-se recomendável a reanálise dos fatos pela unidade técnica competente para fiscalizar o desempenho da receita dos municípios, inclusive decorrentes de renúncias fiscais, bem como acompanhar e avaliar as medidas de combate à evasão fiscal”.
Por fim, e de acordo com o que foi deliberado pela decisão, ficam deferidos “os pedidos de providências preliminares, do Parecer Ministerial”, a fim de que seu conteúdo seja adicionado à denúncia, reabrindo-se, assim, a instrução processual e dando prosseguimento à fiscalização, nos termos requeridos pelo Parecer, com o encaminhamento dos autos à Secretaria Geral de Controle Externo (Segex), para que, “em conjunto com as unidades técnicas envolvidas, considerando a materialidade, a relevância, o risco e a oportunidade da ação de controle demandada nestes autos”, possam manifestar-se sobre a deliberação.
O que diz o prefeito
A reportagem entrou em contato com o secretário de Governo de Anchieta, Flávio Simões para que o prefeito se posicionasse, caso desejasse. Ele foi sucinto e repetiu o que a matéria traz no bojo.
“Assim que a Prefeitura for notificada os novos esclarecimentos serão enviados”.