Saída temporária do Dia dos Pais libera mais de 2,2 mil detentos no Espírito Santo
Nesta semana, mais de 2,2 mil detentos do regime semiaberto das penitenciárias do Espírito Santo deixaram suas celas, beneficiados pela tradicional saída temporária concedida em datas comemorativas. O benefício, que visa promover a ressocialização e o contato dos presos com suas famílias, segue as diretrizes estabelecidas pelo Poder Judiciário e foi iniciado nesta quarta-feira (7), conforme informou a Secretaria de Justiça do Estado.
A saída temporária é garantida pela Lei de Execução Penal, que permite aos presos em regime semiaberto a possibilidade de passar até sete dias fora das penitenciárias, desde que cumpram critérios específicos, como comportamento adequado e cumprimento de parte da pena. No entanto, o direito é restrito a certos grupos de detentos, excluindo aqueles condenados por crimes hediondos ou que envolvem grave violência, como homicídios e estupros.
O benefício, contudo, levanta preocupações e questionamentos, especialmente diante de casos recentes de violência envolvendo presos que usufruíram dessa concessão. Um exemplo ocorreu em Cachoeiro de Itapemirim, onde Rogério da Silva, conhecido como Rogerinho do Village, foi brutalmente assassinado na rua após ser beneficiado pela saída temporária para o Dia dos Pais. Rogerinho, um dos traficantes mais temidos da região, foi morto a tiros enquanto caminhava pelo bairro que levava seu apelido.
O assassinato de Rogerinho trouxe a questão de que em alguns casos, a liberdade temporária pode se transformar em uma sentença de morte. Este ano, já houve pelo menos dois casos no Espírito Santo em que detentos foram mortos durante o período de saidinha. A execução de Rogerinho sugere a possibilidade de acerto de contas.
A nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que impõe restrições mais severas à concessão do benefício, busca reparar esses riscos. Agora, além das restrições já existentes, será obrigatório que os presos passem por um exame criminológico antes de progredir para o regime semiaberto. Ademais, aqueles que avançarem para o regime aberto deverão ser monitorados eletronicamente, uma medida que visa aumentar a segurança e o controle sobre os beneficiários.
No entanto, a aplicação dessas novas regras ainda precisa demonstrar sua eficácia na prática. O caso de Rogerinho do Village serve como um lembrete. Embora a intenção original do benefício seja nobre, promovendo a reintegração social, a realidade violenta do crime organizado no Brasil impõe desafios significativos, que exigem vigilância e ajustes contínuos nas políticas de execução penal.