Setor cultural: Decreto nº 2.678 regulamenta ações culturais em Piúma/ES

A Prefeitura de Piúma publicou o Decreto nº 2.678, em 10 de julho de 2023, com o objetivo de regulamentar a aplicação dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no município. Esses recursos são destinados ao apoio financeiro da União para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

Por meio do Fundo Municipal de Cultura, conforme estabelecido pelo Art. 53 da Lei Municipal nº 2.031, de 2014, Piúma receberá um valor de R$ 215.137,87 (duzentos e quinze mil cento e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos) da União, em parcela única, no exercício de 2023. Esse montante será aplicado em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Em relação ao audiovisual, a lei determina que sejam disponibilizados R$ 153.113,62 (cento e cinquenta e três mil cento e treze reais e sessenta e dois centavos) por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas. Esses recursos serão exclusivamente direcionados a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no campo audiovisual.

Já para as demais áreas culturais, com exceção do audiovisual, serão disponibilizados R$ 62.024,25 (sessenta e dois mil vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos). Esses recursos serão destinados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, exclusivamente para ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais.

Para obter mais informações sobre como participar e outros detalhes relevantes, recomenda-se acessar o seguinte link:

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *