Pré-candidato a prefeito de Marataízes pode ficar de fora das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do ex-prefeito de Marataízes (região litoral sul do Estado), Antônio Bitencourt (PSDB), apontado como pré-candidato ao cargo na disputa municipal deste ano. No início de fevereiro, o ministro Henrique Neves da Silva negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito contra decisão que o declarou inelegível por oito anos. Toninho Bitencourt, como é mais conhecido, foi punido por ter feito doações eleitorais acima do limite permitido no pleito de 2010.

No último dia 1º de abril, o secretário judiciário José Maria Miguel Feu Rosa Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), comunicou ao juiz eleitoral de Itapemirim sobre a decisão do TSE, que manteve o trânsito em julgado na ação contra o ex-prefeito. Desta forma, ele deverá ficar impedido de participar da eleição, em que era apontado como o candidato a ser apoiado pelo atual prefeito Jander Nunes Vidal (PSDB), que não pode disputar uma nova reeleição. Toninho seria o grande adversário do atual vice-prefeitoTininho Batista (PRP), principal opositor de Doutor Jander.

Na sentença que tornou o ex-prefeito inelegível, o juiz eleitoral Leonardo Augusto de Oliveira Rangel concluiu que Toninho teria excedido o limite de doações de campanha para pessoas físicas – que é de 10% dos rendimentos no ano anterior. Segundo a representação do Ministério Público, o ex-prefeito teria auferido rendimento tributáveis na ordem de R$ 9,1 mil em 2009, sendo que ele doou R$ 7,9 para a campanha a deputado estadual de Paulo César Azevedo Rezende. Além da inelegibilidade por oito anos, Toninho foi condenado ao pagamento de multa no valor de cinco vezes a diferença entre o máximo permitido para doação e o valor efetivamente doado, totalizando R$ 34,9 mil.

Nos recursos interpostos junto ao TRE e TSE, a defesa do ex-prefeito alegava que o juiz não teria analisado documentos juntados aos autos, que demonstrariam um volume maior de ganhos, sendo compatível com o valor doado. No entanto, a tese de erro material na sentença sequer foi analisada devido ao reconhecimento do trânsito em julgado. Na decisão mais recente, o ministro Henrique Neves apontou que não caberia mandado de segurança em caso com decisão definitiva.

Entretanto, o togado deixou uma esperança ao ex-prefeito ao explicar que a incidência da inelegibilidade deve ser verificada pelo juízo eleitoral, na ocasião do exame de eventual registro de candidatura. Essa deve ser a ponta de esperança do ex-prefeito para participar da disputa.

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